Confecção e comercialização de ingressos para jogos do Campeonato Maranhense de 2017 será de inteira responsabilidade dos clubes
A Federação Maranhense de Futebol, por decisão unânime de seus diretores, decidiu que os clubes mandantes sejam responsáveis pela confecção e comercialização dos ingressos para partidas do Campeonato Maranhense Série-A de 2017. A decisão foi tomada baseada no que prevê o Estatuto de Defesa do Torcedor, o Regulamento Geral de Competições da FMF (REG) e o Regulamento Específico do Campeonato Maranhense de Futebol Série-A de 2017 (REC). No entanto, manteve as prerrogativas especificadas no REC 2017, em especial, o poder de fiscalização que lhe é inerente.
Os clubes também deverão seguir fielmente a obrigação legal de destinar 40% da carga de ingressos postos à venda (para todos os setores do estádio) para a comercialização de meia-entrada destinada a estudantes, professores, doadores de sangue, jovens de baixa renda, deficientes físicos e idosos, tal qual como determinam a Lei Federal nº 12.933/2013, o Decreto Federal nº 8.537/2015, a Lei Federal nº 10.671/2003, a Lei Estadual nº 9.683/2012, a Lei Municipal nº 4.729/2006 e a Portaria nº 034/2015 emanada pelo Procon-MA.
Pelas citadas normas, os clubes ainda são obrigados a:
– informar ao publico a categoria de beneficiários de ingressos de meia-entrada;
– informar previamente à FMF a carga total de ingressos a serem comercializados, bem como afixar em todos os locais de vendas o número total de ingressos destinados ao público em geral e o número de ingressos disponíveis aos beneficiários da meia-entrada;
– informar ao público, caso necessário, que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos beneficiários da meia-entrada, sob pena de ser garantido o benefício da meia-entrada, independentemente do percentual de 40%;
– utilizar planilha de controle da venda de meia-entrada e encaminhar à Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor em até 48h após a data da partida.
É importante destacar que a Federação Maranhense de Futebol mantém a fiscalização e controle da execução e responsabilidades dos clubes mandantes e, em caso de descumprimento de quaisquer dos preceitos destacados, a FMF poderá, a seu critério, e a qualquer momento, independente de prévio aviso, retomar para si o encargo da confecção e venda dos ingressos do campeonato.