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Presidente do Moto Club é suspenso pelo STJD

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, deferiu o pedido da Procuradoria e suspendeu preventivamente os presidentes do Campinense, Anderson Phelipe Fernandes Cordeiro; do Treze, Walter Cavalcantio Junior; e do Moto Club, Natanael Júnior, pelo não pagamento de diárias, transportes e taxas da arbitragem em partidas na Copa do Brasil. A suspensão preventiva é válida até o cumprimento das obrigações e os três presidentes ainda serão julgados por descumprimento do artigo 223 e os clubes dos artigos 223 e 191, todos do CBJD.

A partida entre Campinense e Bahia foi realizada em 9 de março. No dia 24 de junho foi juntado e-mail da Comissão de Arbitragem informando o não pagamento das taxas.

Treze e América/RN se enfrentaram em 18 de março e constou na súmula o não pagamento das taxas. O clube mandante foi julgado pela Segunda Comissão em 1 de junho e multado em R$ 5 mil por descumprir obrigação, além de ser determinada a juntada do comprovante do pagamento das taxas.

Já na partida entre Moto Club e Botafogo, realizada em 10 de março, também não constou o pagamento das taxas.

Sem a juntada das comprovações, o vice-presidente administrativo do STJD do Futebol, Felipe Bevilacqua, determinou a intimação do Campinense, Treze e Moto Club para juntada em três dias úteis dos comprovantes sob risco de denúncia e suspensão preventiva dos presidentes. Os clubes novamente não retornaram o ofício e os casos foram enviados para a Procuradoria.

A Procuradoria denunciou o Campinense no artigo 223 e 191 do CBJD e seu presidente Anderson Phelipe Fernandes Cordeiro no artigo 223. De igual modo o Treze no artigo 223 e 191 e seu presidente Walter Cavalcantio Junior no artigo 223; e a equipe do Moto Club no artigo 223 e 191 e seu presidente Natanael Júnior no artigo 223.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal;
PENA: Multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva.
PENA: Multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.

O pedido de suspensão preventiva foi deferido na tarde desta quinta, dia 30 de setembro, pelo presidente do STJD, Otávio Noronha. Os processos entrarão na próxima pauta da Quinta Comissão Disciplinar.

Confira abaixo a comunicação enviada aos clubes:

CAMPINENSE:

“De ordem do Dr. Auditor Vice-Presidente Administrativo deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Felipe Bevilacqua, referente denúncia com pedido de suspensão preventiva encaminhada pela Procuradoria do STJD, informo que através de despacho foi deferida a suspensão automática do Sr. Anderson Phelipe Fernandes Cordeiro, presidente da equipe do Campinense/PB, com fundamento nos artigos 223§ú e 191 III, ambos do CBJD”.

TREZE:

“De ordem do Dr. Auditor Vice-Presidente Administrativo deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Felipe Bevilacqua, referente denúncia com pedido de suspensão preventiva encaminhada pela Procuradoria do STJD, informo que através de despacho foi deferida a suspensão automática do Sr. Walter Cavalcantio Junior, presidente da equipe do Treze F.C., com fundamento nos artigos 223§ú e 191 III, ambos do CBJD”.

MOTO CLUB/MA:

“De ordem do Dr. Auditor Vice-Presidente Administrativo deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Felipe Bevilacqua, referente denúncia com pedido de suspensão preventiva encaminhada pela Procuradoria do STJD, informo que através de despacho foi deferida a suspensão automática do Sr.  Natanael Júnior, presidente da equipe do Moto Club/MA, com fundamento nos artigos 223§ú e 191 III, ambos do CBJD”.